Troca de titularidade
Documentos de identificação
Pessoa Física:
– CPF e um documento oficial com foto ou CNH
– Se o solicitante não for o titular da unidade consumidora, será preciso uma procuração;
Pessoa Jurídica:
– Documentos relativos à constituição da empresa, como o contrato social, CNPJ;
– Registro da empresa na junta comercial;
– Documentos dos seus representantes legais, (cópia da Ata de nomeação dos Representantes).
– Se o solicitante não for o representante legal da unidade consumidora, será preciso uma procuração;
DOCUMENTO DE POSSE OU PROPRIEDADE
Deverá ser apresentado um documento de propriedade ou posse do imóvel, contendo o endereço completo do imóvel em nome do interessado, que pode ser:
- Escritura Pública, ou;
- Contrato de compra e venda
- Contrato de compra e venda de instituições bancárias, ou;
- Contrato de locação, ou;
- Termo de doação, ou;
- Termo de permissão de uso, ou;
- Contrato de arrendamento; comodato, ou;
Vale ressaltar algumas verificações importantes para dar validade aos contratos de qualquer natureza:
1. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, poderá ser considerado como novo interessado o cônjuge ou filhos, desde que seja apresentada a certidão de óbito;
2. Deve constar a assinatura de todas as partes envolvidas no contrato (contratante e contratado);
3. O contrato deve conter as informações dos documentos pessoais das partes (CPF);
4. O contrato deve informar a data de sua celebração;
5. O contrato deve conter informações do imóvel objeto da contratação de forma clara para não deixar dúvidas (endereço completo, com logradouro, número predial, bairro e cidade ou se imóvel rural)