Troca de titularidade

Documentos de identificação 

Pessoa Física: 
– CPF e um documento oficial com foto ou CNH 
– Se o solicitante não for o titular da unidade consumidora, será preciso uma procuração; 

Pessoa Jurídica: 
– Documentos relativos à constituição da empresa, como o contrato social, CNPJ; 
– Registro da empresa na junta comercial; 
– Documentos dos seus representantes legais, (cópia da Ata de nomeação dos Representantes). 

– Se o solicitante não for o representante legal da unidade consumidora, será preciso uma procuração; 

DOCUMENTO DE POSSE OU PROPRIEDADE  

Deverá ser apresentado um documento de propriedade ou posse do imóvel, contendo o endereço completo do imóvel em nome do interessado, que pode ser: 

  • Escritura Pública, ou; 
  • Contrato de compra e venda 
  • Contrato de compra e venda de instituições bancárias, ou; 
  • Contrato de locação, ou; 
  • Termo de doação, ou; 
  • Termo de permissão de uso, ou; 
  • Contrato de arrendamento; comodato, ou; 

Vale ressaltar algumas verificações importantes para dar validade aos contratos de qualquer natureza: 

1. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, poderá ser considerado como novo interessado o cônjuge ou filhos, desde que seja apresentada a certidão de óbito; 

2. Deve constar a assinatura de todas as partes envolvidas no contrato (contratante e contratado); 

3. O contrato deve conter as informações dos documentos pessoais das partes (CPF); 

4. O contrato deve informar a data de sua celebração; 

5. O contrato deve conter informações do imóvel objeto da contratação de forma clara para não deixar dúvidas (endereço completo, com logradouro, número predial, bairro e cidade ou se imóvel rural) 

 

Rua Major Santana, nº 107 – Vila Modesto, Paraibuna – SP – CEP 12.260-000 

Central de atendimento: 0800.772.8833/
 E-mail: contato@cedrap.com.br 

Cedrap Home Copyright © 2024 – Todos os direitos reservados