Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF3e) a partir de 1º de outubro de 2025

Atendendo às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a CEDRAP, juntamente com as demais distribuidoras de energia elétrica do estado, passará a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) a partir de 1º de outubro de 2025.

A NF3e traz consigo um novo modelo de fatura, com o objetivo de facilitar a leitura e apresentar de forma clara as principais informações relacionadas ao consumo de energia elétrica, bem como dados da sua instalação elétrica.

Com essa mudança, a emissão das faturas passará a ocorrer imediatamente após o processamento das leituras, coletadas por meio dos nossos leituristas ou de autoleituras informadas pelos próprios consumidores.

Consumidores que recebem suas faturas por e-mail ou WhatsApp, passarão a recebê-las dentro de algumas horas após a leitura.

Consumidores que recebem suas faturas pelos Correios, continuarão a recebê-las normalmente, após o processamento de todas as leituras do mês.

Essa mudança visa garantir mais agilidade, transparência e praticidade no acesso às informações de sua fatura de energia elétrica.

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