A CEDRAP informa que, em conformidade com a Medida Provisória nº 1300/2025, a partir do dia 5 de julho de 2025, haverá alteração na forma de concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Este benefício será concedido para faturas emitidas a partir desta data.
Como ficará:
- Consumos mensais de até 80 kWh estarão totalmente isentos de cobrança.
- Consumos que excederem 80 kWh não receberão nenhum tipo de desconto.
Exemplo prático:
Se o seu consumo mensal for de 120 kWh:
Os primeiros 80 kWh serão isentos.
Os 40 kWh excedentes serão cobrados sem desconto.