Atenção: número da Unidade Consumidora(UC) foi atualizado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, determinou a padronização nacional do número das Unidades Consumidoras (UC) em todas as distribuidoras de energia do país.

Em conformidade com a norma, a Cedrap concluiu a adequação ao novo padrão de identificação, que moderniza o sistema e garante mais organização, segurança e confiabilidade no setor elétrico brasileiro.

O que muda na prática?

A alteração é exclusivamente técnica e não gera impacto no atendimento aos associados. Todos os serviços continuam funcionando normalmente.

O novo número da Unidade Consumidora passa a ser composto por 15 dígitos, formados por:

  • Número sequencial da UC
  • Identificação da distribuidora
  • Dígitos verificadores, que aumentam a precisão das informações

Onde o novo número aparece?

O novo padrão já está ativo e passa a ser exibido:

  • Nas faturas de energia
  • Na Agência Virtual
  • Nos canais digitais da Cedrap

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