A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, determinou a padronização nacional do número das Unidades Consumidoras (UC) em todas as distribuidoras de energia do país.
Em conformidade com a norma, a Cedrap concluiu a adequação ao novo padrão de identificação, que moderniza o sistema e garante mais organização, segurança e confiabilidade no setor elétrico brasileiro.
O que muda na prática?
A alteração é exclusivamente técnica e não gera impacto no atendimento aos associados. Todos os serviços continuam funcionando normalmente.
O novo número da Unidade Consumidora passa a ser composto por 15 dígitos, formados por:
- Número sequencial da UC
- Identificação da distribuidora
- Dígitos verificadores, que aumentam a precisão das informações
Onde o novo número aparece?
O novo padrão já está ativo e passa a ser exibido:
- Nas faturas de energia
- Na Agência Virtual
- Nos canais digitais da Cedrap
