Comunicado Importante – Alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica

A CEDRAP informa que, em conformidade com a Medida Provisória nº 1300/2025, a partir do dia 5 de julho de 2025, haverá alteração na forma de concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Este benefício será concedido para faturas emitidas a partir desta data.

Como ficará:

  • Consumos mensais de até 80 kWh estarão totalmente isentos de cobrança.
  • Consumos que excederem 80 kWh não receberão nenhum tipo de desconto.

Exemplo prático:

Se o seu consumo mensal for de 120 kWh:
Os primeiros 80 kWh serão isentos.
Os 40 kWh excedentes serão cobrados sem desconto.

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