Proposta altera norma sobre descontos a aquicultura e irrigação
Uma proposta que ajusta as regras de aplicação de descontos concedidos a agricultores irrigantes e a aquicultores entrou em audiência pública na página da Aneel nesta quarta-feira, 3 de dezembro, e ficará disponível para contribuições até 15 de janeiro de 2015.
O regulamento altera a redação dos artigos 107 e 109 da Resolução Normativa nº 414 e explicita que esses descontos devem incidir sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição e a tarifa de energia, conforme previsto no Decreto 7.891, de 2013.
A proposta da Aneel também proíbe a aplicação cumulativa dos subsídios tarifários previstos no decreto no 7.891, exceto para as unidades consumidoras do grupo B (baixa tensão), que terão direito a outros descontos na tarifa após a aplicação dos descontos referentes à classe rural.
Os subsídios para aquicultores e irrigantes são aplicados desde a década de 1990.
Os descontos são concedidos a pedido do consumidor e são válidos para o período entre 21:30 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte. Entre os beneficiários estão consumidores atendidos em alta e em baixa tensão. Desde janeiro de 2013, os descontos que antes eram subsidiados por outros consumidores passaram a ser cobertos com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. (Agência Canal Energia – 03/12/2014)
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Rua Major Santana, nº 107 - Vila Modesto, Paraibuna - SP - CEP 12.260-000 Central de atendimento: 0800.772.8833/ E-mail: contato@cedrap.com.br
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